Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e portador de uma doença grave? Saiba que essas pessoas têm direito à isenção do Imposto de Renda, benefício garantido pelo artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Porém, muita gente ainda desconhece essa possibilidade.
Embora o direito seja garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, preferencialmente do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, deve-se procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Nesses casos, é preciso entrar com um processo judicial, com a ajuda de um advogado especializado em tributário ou previdenciário.
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda somente a partir do momento da aposentadoria. Já para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença.
As doenças que dão direito à isenção do imposto são AIDS, alienação mental, cardiopatia grave (doença grave no coração), cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteite deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave (doença grave nos rins), hepatopatia grave (doença grave no fígado), neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa e portadores de moléstia profissional. Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção.
No entanto, as pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. E quem já se aposentou, mas continua na ativa, também não tem direito.
O aposentado que conseguir a isenção do imposto de renda passa a ter os seguintes rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais). Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão.
O processo de solicitação de isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves pode ser complexo e demorado, mas é um direito que deve ser buscado pelos aposentados e pensionistas que se enquadram nessa categoria.
Porém, é importante destacar que as pessoas que ainda não se aposentaram e são portadoras de doenças graves não têm direito à isenção. Além disso, os aposentados que continuam trabalhando e recebendo renda adicional não têm direito à isenção.
É importante salientar também que nem todos os rendimentos são isentos para esses casos. A isenção de imposto de renda se aplica apenas à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares) pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio, além dos valores recebidos a título de pensão alimentícia e benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão. Rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas junto com a aposentadoria ou pensão, bem como rendimentos de investimentos e aplicações financeiras, não têm isenção de imposto de renda.
Por fim, é importante destacar que é possível solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, caso o portador de doença grave tenha descoberto o direito à isenção apenas recentemente.
Em resumo, a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito previsto em lei e que deve ser buscado pelos aposentados e pensionistas que se enquadram nessa categoria. O processo pode ser complexo e demorado, mas a ajuda de um advogado especializado pode ser muito útil para garantir que o pedido seja atendido. É importante lembrar que nem todos os rendimentos são isentos para esses casos e que a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos é possível em caso de descoberta tardia do direito à isenção.