Investiu em ações? Não cometa esses erros ao fazer a declaração. Se você comprou qualquer quantidade de ações no ano passado, precisa entregar a declaração do IRPF.
O investidor que comprou ações pela primeira vez em qualquer época do ano precisa ficar atento para não deixar de declarar no Imposto de Renda. O equívoco mais grave é achar que não precisa fazer a declaração só porque não teve renda em 2020 e comprou apenas algumas ações para investir uma sobra de dinheiro. O investimento em renda variável é uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar a declaração do IRPF, independentemente da quantidade de ações compradas ou vendidas. Não importa se você estava desempregado e não recebeu salário no ano passado.
A omissão de informações sobre investimentos em renda variável pode levar o contribuinte para a malha fina da Receita Federal. A multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido sobre o ganho com as ações. A Receita tem até cinco anos para cobrar o imposto com multa. Se você tem dúvidas sobre o assunto procure quem entende do assunto para informar dividendos e recolher o imposto devido mensalmente caso seja necessário.
Veja a seguir uma lista com os erros mais comuns que investidores de ações cometem de acordo com um levantamento foi elaborado pela Grana Capital após consultar mais de 2.000 investidores.
Não pagar o imposto no mês seguinte à venda das ações.
A maioria dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber que deve calcular o imposto sobre os ganhos com a venda das ações. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Misturar operação comum com day-trade
Operação comum é a compra de ações em um dia e a venda em outro dia. Pode ser no dia seguinte ou um ano depois. Já o day-trade é a compra e venda de ações no mesmo dia. Investidores de primeira viagem costumam misturar esses dois tipos de operação na hora de calcular o imposto sobre os lucros. O problema é que as operações comuns pagam 15% de imposto sobre o ganho de capital, enquanto os day-trades pagam 20% de imposto. Por isso a importância em organizar tudo em planilhas mensalmente para melhor controle.
Não lançar os prejuízos na declaração
Outro erro comum é achar que não precisa declarar porque só teve prejuízo com venda de ações no ano passado. Os prejuízos devem ser informados e você poderá compensar essas perdas com os lucros no futuro, ajudando a reduzir a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital.
É importante ressaltar que perdas em operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns. Da mesma forma, lucros em day-trades só podem ser compensados por perdas com day-trade. Não é permitido abater prejuízos entre operações comuns e day-trades
Não guardar os comprovantes de negociação e de pagamento de imposto
Para preencher a declaração, você precisará das notas de corretagem. Elas registram quais ações foram compradas ou vendidas, a quantidade e os preços pagos. Sem as notas, será muito difícil calcular os lucros ou prejuízos com as operações e definir o imposto a ser pago. Você também deve guardar os Darfs (documentos de arrecadação federal) que comprovam os pagamentos de imposto. Os valores recolhidos devem ser informados na declaração. Os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas das quais você comprou ações também são importantes para lançar na declaração os valores de dividendos e juros sobre capital recebidos
Não informar dividendos e juros sobre capital próprio
Os dividendos são isentos de imposto, mas devem ser declarados. Use o informe de rendimentos fornecido pela empresa que emitiu as ações. Da mesma forma, os juros sobre capital próprio também devem ser declarados porque eles sofrem retenção de imposto no momento do pagamento pela empresa
Achar que não precisa declarar as ações compradas em anos anteriores
Você deve declarar qualquer operação feita na Bolsa no ano anterior, não importa o valor nem a quantidade de papéis negociados. Mesmo que você não tenha operado no ano passado, mas ainda tenha ações compradas em anos anteriores, também precisa informar a posse delas.
Esquecer de descontar o “dedo-duro” na hora de pagar o imposto
As corretoras são obrigadas a reter o chamado imposto “dedo-duro” a cada venda de ações. Ele é um adiantamento do imposto devido na operação. Como o próprio apelido sugere, o “dedo-duro” serve informar a Receita Federal que o investidor fez uma operação comum ou day-trade. A alíquota desse adiantamento de imposto é de 0,005% para operações comuns e de 1% para day-trades. Por exemplo, em uma operação day-trade com lucro de R$ 100,00, em vez de recolher R$ 20,00, você pode pagar R$ 19,00. Caso tenha esquecido de descontar o “dedo-duro” no Darf, é possível receber o valor de imposto pago a mais na declaração do IR 2021.
O “dedo-duro” será descontado do imposto a pagar ou somado à sua restituição. IR fonte (Lei 11.033/2004).
Fonte: https://economia.uol.com.br/