Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN – SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração – MAED (página 16).
após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.