O julgamento da ação que pretende mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da atual Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central em 1999 por outro índice de correção mais justo foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, enquanto não há uma nova data definida para o julgamento, os advogados e trabalhadores acabaram ganhando mais tempo, seja os advogados para se prepararem bem como para os trabalhadores que não entraram com ação de revisar a possibilidade de pedir a correção dos valores.
Quando ocorrer o julgamento por parte do STF, o supremo pode aplicar um efeito modular, que pode beneficiar somente os trabalhadores que já haviam ajuizado a demanda até a data do julgamento.
Bem como pode aplicar um efeito que pode beneficiar todo e qualquer trabalhador que foi prejudicado ao longo dos anos com a correção do FGTS rendendo menos que a própria inflação, gerando enormes prejuízos.
O FGTS é fundo vinculado ao contrato de trabalho do cidadão, onde a empresa é obrigada por lei a depositar uma quantia correspondente a 8% do salário do colaborador para se tornar uma espécie de reserva em caso de uma eventual demissão sem justa causa.
No entanto, os valores que ficam preservados pelo fundo precisam ser corrigidos para que quando o trabalhador venha a resgatar o saldo o mesmo não sofra prejuízos, o que desde 1999 os trabalhadores vêm sofrendo.PUBLICIDADE
Em 1999 o Banco Central fixou que o FGTS fosse corrigido pela Taxa Referencial, acontece que desde sua aplicação o mesmo tem gerado índices de praticamente zero, ou seja, desde a aplicação da TR os trabalhadores tem perdido valores que ao longo dos anos pode acumular uma grande quantia.
Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
Confira algumas estimativas de valores aos quais os trabalhadores podem receber com a mudança da TR pelo INPC ou IPCA:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ao Judiciário a substituição de índice de correção monetária que esteja fixado em lei, somente o Congresso Nacional tem poder para legislar a esse respeito.
Logo, a partir da decisão do STJ, cabe apenas ao STF a decisão sobre a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, ou ainda, por sua constitucionalidade. É importante pontuar que caso o STF entende que a TR é inconstitucional a mesmo não poderá ser aplicada para a correção nos depósitos do FGTS, o que gerará um valor muito expressivo nos depósitos que estão defasados, passíveis de revisão.
Outro ponto que precisa ser evidenciado é que ao analisar todo o histórico do Supremo Tribunal Federal em decisões semelhantes é possível constatar indícios de sua posição, como no caso referente ao julgamento da ADIN 5.348 onde o STF não considerou a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção dos precatórios.
Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.
Tal ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, será possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.
O STF fica responsável pela definição dos seguintes temas:
Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS
A ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham todos os valores perdidos restituídos.
A decisão poderá manter a correção do FGTS por meio da TR mais os 3% ou mudar para algum dos índices citados.
Quem será beneficiado?
A revisão do FGTS recolhido a partir de 1999 pode ser solicitada tanto por quem resgatou parcial ou integralmente os valores. De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:
Decisão
Outro ponto extremamente debatido é sobre a possibilidade da decisão acolher todos os trabalhadores ou ainda se o STF pode aplicar um efeito modular para beneficiar somente aqueles que entraram com ação, logo, é necessária uma análise profunda, bem como a verificação dos possíveis valores a receber para se constatar a viabilidade de entrar com ação através de um advogado.
Os trabalhadores podem realizar os cálculos referentes aos valores da seguinte maneira:
O extrato do FGTS pode ser acessado através do site da Caixa, para isto basta clicar aqui.
Simulações:
O pedido pode ser feito através de um advogado via processo judicial, para esse tipo de ação o advogado deve solicitar a seguinte documentação:
Também é importante saber que a demanda em questão gerará impacto financeiro a instituição financeira que administra os recursos FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, que todos sabemos é empresa pública vinculada ao Ministério da Economia.
No contexto atual da economia nacional, face o enfrentamento de diversas crises, especialmente a crise sanitária decorrente da COVID-19, pode gerar uma decisão econômico-política por parte do Supremo Tribunal Federal em detrimento do direito dos trabalhadores.
Assim, é importante que o trabalhador procure se informar adequadamente sobre seus direitos e, assim fazendo, tenha plena consciência de que a questão ainda não foi decidia e que depende de definição pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante ainda esclarecer que não existe certeza na resolução dessa demanda (assim como não há em nenhuma outra, o profissional que assim o alega age de forma temerosa e antiética). É necessário cuidado com as chamadas apelativas e promessas de “causas ganhas”, angariando clientes com a perspectiva de altos ganhos.