19.03.2021 09:14 – Trabalhista – Auxílio emergencial/2021 é aprovado
Foi aprovado o auxílio emergencial 2021, a ser pago em 4 parcelas mensais, aos trabalhadores beneficiários dos auxílios emergenciais anteriores (de R$ 600,00 e de R$ 300,00), elegíveis no mês de dezembro/2020.
REGULAMENTAÇÃO
Ato do Poder Executivo federal ainda regulamentará o auxílio emergencial 2021.
PROROGAÇÃO – POSSIBILIDADE
O período de 4 meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 250,00
O auxílio emergencial de R$ 250,00 NÃO será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciár io, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial PIS/Pasep de 1 salário-mínimo, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550,00);
IV – seja membro de família que aufira renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300,00);
V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
VI – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
IX – tenha sido inclu&iacu te;do, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos
itens VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado:
X – esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/1991;
XI – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
XII – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
XIII – esteja com o auxílio emergencial de R$ 600,00, ou o auxílio emergencial residual de R$ 300,00, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o auxílio emergencial/2021;
XIV – não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de R$ 600,00, disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836/2004, ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e
XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outr as bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DE R$ 375,00 e de R$ 150,00
O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do auxílio emergencial 2021.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.
Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 300,00, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.
BOLSA FAMÍLIA – SUBSTITUIÇÃO
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
OPERACIONALIZAÇÃO E PAGAMENTO
O auxílio emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.
(Medida Provisória nº 1.039/2021 – DOU de 18.03.2021, Ed. extra)
Fonte: Editorial IOB
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